Casos de downgrade em voos — quando um passageiro é realocado para uma classe inferior àquela originalmente comprada — têm gerado debates sobre os direitos do consumidor no setor aéreo.
A reportagem no R7 destacou que situações assim podem ocorrer por motivos operacionais, como falta de assentos ou manutenção de aeronaves, e que elas impactam diretamente a experiência do viajante.
Nesse contexto, Rodrigo Alvim, advogado especializado em Direito dos Passageiros Aéreos, explicou o que a legislação brasileira garante aos passageiros.
O que constitui downgrade e quando ocorre
Segundo a definição que circula na mídia, o downgrade em voos acontece quando o passageiro é colocado em uma classe inferior à originalmente contratada, sem sua escolha ou consentimento.
O episódio pode ocorrer por troca de aeronave, overbooking ou falhas de manutenção que retirem lugares da classe superior.
De acordo com Rodrigo Alvim R7, a mudança unilateral por parte da companhia aérea representa descumprimento contratual e pode gerar obrigação de compensação.
Direitos garantidos em caso de downgrade
Rodrigo Alvim R7 reforça que o passageiro afetado por um downgrade tem direito mínimo ao reembolso da diferença de valor entre a classe adquirida e a que foi efetivamente utilizada.
Esse reembolso é essencial, porque o serviço originalmente contratado — e pago — não foi entregue.
Além disso, segundo a legislação aplicável, o viajante pode pleitear compensação por danos morais quando o ato causar frustração significativa ou desconforto considerável.
Procedimentos recomendados após o downgrade
Em primeiro lugar, Rodrigo Alvim no R7 orienta que o passageiro registre formalmente o ocorrido junto à companhia aérea, solicitando explicação por escrito e protocolo de atendimento.
Isso inclui guardar o cartão de embarque original, o novo cartão de embarque e comprovantes da compra da passagem e eventuais upgrades.
Tais documentos são fundamentais caso o passageiro decida buscar reembolso ou reparação administrativa ou judicial.
Reclamações e recursos disponíveis
Quando a negociação direta com a empresa não resulta em solução, o passageiro pode recorrer a órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, e à plataforma consumidor.gov.br.
Caso ainda assim não haja resolução, Rodrigo Alvim R7 destaca que a via judicial é um meio legítimo para buscar reparação integral, incluindo danos materiais e morais provocados pelo downgrade.
Importância da legislação e da ANAC
A discussão sobre downgrade em voos também envolve a Resolução nº 400 da ANAC, que disciplina direitos e deveres em transportes aéreos, e o Código de Defesa do Consumidor, que protege os passageiros contratuais.
Essas normas garantem que a companhia aérea responda por descumprimentos e que mecanismos de compensação sejam acionados de forma justa.
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