São Paulo garante inclusão de alunos autistas com acompanhantes especializados nas escolas

Lei prevê apoio educacional e social para os alunos com TEA 

O Governo de São Paulo sancionou a Lei nº 17.798/2023, que determina a inclusão de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas classes comuns do ensino regular, com direito a um acompanhante especializado. Especialista comenta os efeitos da nova lei ao assegurar um dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.  

A Lei 17.798/2023, sancionada no Estado de São Paulo, garante a inclusão de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas classes comuns do ensino regular, tanto em escolas públicas quanto privadas. A lei assegura o direito desses alunos a contar com acompanhantes especializados para apoiar seu desenvolvimento educacional e social. A norma proíbe a limitação do número de estudantes autistas por sala de aula ou ciclo escolar, visando uma inclusão plena e a igualdade de oportunidades para todos os alunos. 

A advogada Karina Schulte, especialista em Direito da Pessoa com Deficiência, do escritório Pimentel, Helito & Razuk Advogados, explica que a presença de acompanhantes especializados é essencial para promover a inserção efetiva dos alunos autistas, garantindo um apoio educacional e social que facilita o aprendizado e a participação desses alunos nas atividades escolares. “O acompanhante não apenas auxilia nas tarefas diárias, mas também contribui para a integração social dos estudantes com TEA, ajudando-os a superar dificuldades específicas e a aproveitar plenamente o ambiente educacional”.  

A aplicação dessa nova lei traz desafios práticos para as escolas. O direito ao acompanhante especializado é garantido somente mediante necessidade comprovada, o que pode levar à exigência de laudos médicos pelas instituições de ensino, embora a deficiência não precise ser necessariamente comprovada por um laudo formal. Segundo Schulte, isso pode criar barreiras adicionais para a implementação da lei, especialmente em escolas que não estão preparadas para lidar com a inclusão de alunos autistas. A advogada destaca que “a recusa de matrícula de alunos com TEA por parte de escolas públicas ou privadas resultará em multas que variam entre três e vinte salários mínimos”, ou seja, os gestores escolares precisam estar cientes das penalidades em caso de descumprimento. 

Os pais e responsáveis têm um papel central na fiscalização da aplicação da lei, mas a advogada ressalta que a responsabilidade vai além das famílias. “É dever da sociedade como um todo garantir que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados e que as crianças autistas tenham acesso pleno a uma educação inclusiva e de qualidade. A nova legislação visa não apenas assegurar a presença de acompanhantes, mas também promover a igualdade de oportunidades para os alunos com TEA, assegurando que eles possam desfrutar de um ambiente escolar que os acolha e que ofereça as condições necessárias para seu desenvolvimento pleno”, conclui a advogada.  

Fonte:  Karina Schulte: advogada associada do escritório Pimentel, Helito & Razuk Advogados (PHR Advogados), especialista em Direito da Pessoa com Deficiência pelo CBI of Miami. Membro da Comissão Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/SP. 

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