Tema 677 do STJ levanta alerta sobre segurança jurídica tributária

A análise publicada por Armin Lohbauer no portal ConJur destaca os impactos da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Tema Repetitivo 677, que trata dos efeitos dos depósitos judiciais em relação aos encargos da mora. A ausência de modulação temporal na nova interpretação gerou forte preocupação entre operadores do Direito e empresas, especialmente no que diz respeito à segurança jurídica tributária.

Depósito judicial não suspende encargos

Até então, o entendimento consolidado era de que o depósito judicial realizado para garantir o juízo suspendia os encargos da mora, como juros e correção monetária. Essa prática permitia ao devedor discutir judicialmente a dívida sem sofrer aumento do débito durante o processo.
No entanto, por maioria apertada (7 a 6), o STJ alterou esse entendimento. A Corte decidiu que o depósito judicial, quando feito apenas para garantir o juízo ou por bloqueio, não suspende os encargos da mora. Eles continuam a incidir até o pagamento efetivo ou a entrega do valor ao credor.

Falta de modulação gera insegurança

O principal ponto de crítica é a ausência de modulação dos efeitos da decisão. A nova interpretação passou a ser aplicada retroativamente, surpreendendo devedores que, confiando na jurisprudência anterior, haviam feito depósitos integrais há anos. Muitos foram surpreendidos com cobranças milionárias de encargos adicionais, como se o depósito não tivesse ocorrido.
Essa mudança abrupta, sem transição ou adaptação, compromete a previsibilidade das relações jurídicas e afeta diretamente o planejamento financeiro de empresas e indivíduos. A metáfora usada por Armin Lohbauer, comparando o julgamento à imprevisibilidade do jogo da Katchanga, ilustra bem o sentimento de instabilidade gerado pela decisão.

Segurança jurídica tributária em xeque

A segurança jurídica tributária é um dos pilares do Estado de Direito. Mudanças jurisprudenciais são naturais, mas exigem responsabilidade institucional, especialmente quando afetam milhares de processos em curso. A falta de modulação no Tema 677 do STJ representa um alerta para o sistema jurídico brasileiro, que precisa garantir estabilidade e confiança aos jurisdicionados.
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