“Nova alíquota efetiva será acima da casa dos dois dígitos”, diz tributarista
As mudanças provocadas pela reforma tributária aumentarão o custo habitacional. Essa foi a conclusão dos participantes da audiência pública promovida pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado sobre o PLP 68/2024.
Segundo Eduardo Natal, advogado especializado em Direito Tributário e sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, essas mudanças terão implicações significativas no custo final das transações imobiliárias.
Atualmente, o setor de construção e incorporação imobiliária é tributado pelo Regime Especial de Tributação (RET), com uma alíquota de 4% que engloba PIS/Cofins, Imposto de Renda e Contribuição Social. No entanto, com a reforma tributária, essa alíquota pode sofrer um aumento significativo.
“Com a redução de 40% da alíquota base, que passaria de 27% para 15,9%, mais o ITBI de 3%, teríamos uma alíquota efetiva de 18,9%”, alerta Natal. Ele ressalta que o aumento da carga tributária é significativo, especialmente considerando que a mão de obra, um dos principais insumos do setor, não gera direito a crédito tributário.
Para o setor imobiliário, essas mudanças podem resultar em um aumento de custos que será repassado ao consumidor final. Natal enfatiza que, mesmo com os possíveis créditos gerados pela aquisição de materiais e contratação de subempreiteiros, uma nova alíquota efetiva será significativamente maior do que as praticadas atualmente.
“A nova alíquota efetiva será certamente acima da casa dos dois dígitos, superando as alíquotas atuais de 4% do RET e 6,73% do lucro presumido”, conclui o advogado.
Em resumo, a reforma tributária traz uma série de mudanças que, embora visem simplificar e unificar o sistema tributário, podem resultar em um aumento da carga tributária para o setor imobiliário. As incorporadoras, construtoras e consumidores finais devem estar atentos a essas novas regras e preparar-se para os impactos econômicos que elas trarão.
Fonte: Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).