Sergipe: abuso de autoridade e homicídio qualificado em abordagem da PRF | Junho 2022

Para especialista, em tese, foi um homicídio doloso qualificado e o uso do gás o torna por meio cruel

As imagens que circularam na internet, da abordagem de Genivaldo de Jesus Santos por policiais da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Umbaúba, litoral sul de Sergipe, que terminou com a sua morte, são terríveis e nos remetem aos campos de extermínio nazista.

Dominado, Santos foi colocado no “guarda-preso” da viatura e os policiais acionaram bombas de gás. Aparentemente, após perder os sentidos, os oficiais partiram com a viatura. Mais Santos veio a óbito e segundo laudo do IML, por “insuficiência aguda secundária a asfixia”.

Tudo começou com a abordagem feita pelos policiais da PRF, que tem regras diferentes das demais policiais, como explica Matheus Falivene, Doutor e Mestre em Direito Penal pela USP/SP. “Diferente de alguns países, que possuem uma regra unificada de abordagem, o chamado direito policial, no Brasil, cada uma das instituições policiais tem as suas regras de abordagem”, diz Falivene.

As cenas do homem se debatendo dentro da viatura são chocantes. Isso, para o especialista, pode caracterizar homicídio qualificado pelos agentes. “Em tese, além do crime de abuso de autoridade, os policiais podem responder também por homicídio. E no caso, homicídio doloso qualificado ou até mesmo por meio cruel. Pois a vítima já estava algemada e foi utilizado um gás que acabou levando ao óbito”, entende o especialista.

E quem estava presenciando e filmando aquela situação e não interveio? Também pode responder pelo crime? Falivene explica que o cidadão comum não tem obrigação de intervir, mas, outros policiais ou agentes públicos sim. “As pessoas poderiam intervir, porém elas não têm obrigação legal. Quem vê um policial cometendo um crime não é obrigado a intervir. Agora, outros policiais ou outros agentes públicos que, eventualmente, estivessem no local e não agiram para impedir esse resultado, esses agentes podem responder por prevaricação ou até mesmo, em alguns casos, serem considerados como coautores desse crime, em tese de homicídio”, conclui Falivene.

Fonte: Matheus Falivene é advogado nas áreas de Direito Penal e Direito Penal Econômico. Doutor e Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Especialização em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/Portugal. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Professor na pós-graduação da PUC-Campinas.

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Matheus Falivene

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