
Sheila Mello, conhecida empresária e ex-dançarina, entrou com uma ação judicial contra o médico que realizou um procedimento estético de preenchimento com hidrogel em seu bumbum. A ex-dançarina pede uma indenização de R$ 2 milhões alegando complicações e insatisfação com o resultado. Sheila Mello pagou cerca de R$ 30 mil pelo procedimento, que prometia aumento no volume e absorção do material em até três anos. No entanto, o resultado não correspondeu às expectativas.
De acordo com a advogada Samantha Takahashi, especialista em Direito Médico, o caso de Sheila Mello ilustra questões importantes sobre a responsabilidade dos profissionais de saúde em procedimentos estéticos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota a teoria da Actio Nata, que estabelece que o paciente pode iniciar uma ação indenizatória não a partir da data do procedimento, mas sim da data em que tomou ciência dos danos.
Isso significa que Sheila Mello tem o direito de buscar compensação pelos danos somente a partir do momento em que descobriu as complicações. A teoria da Actio Nata permite que o prazo para ingressar com uma ação indenizatória seja de até cinco anos após o paciente se conscientizar dos prejuízos. Portanto, a ex-dançarina pode alegar que não tinha conhecimento completo dos efeitos adversos até um momento mais recente.
A ação de Sheila Mello destaca a importância de os profissionais de saúde garantirem a transparência e a comunicação adequada com seus pacientes sobre os riscos e expectativas de procedimentos estéticos. Acompanhar a evolução do caso ajudará a esclarecer a aplicação das leis e regulamentações sobre práticas médicas e estéticas.
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