Sobrenome artístico filhos: debate jurídico sobre identidade e registro civil

A escolha de nomes públicos para recém-nascidos voltou ao centro do debate jurídico após a atriz Rafa Kalimann anunciar que pretende registrar a filha com seu sobrenome artístico. A reportagem publicada pelo UOL Splash levanta questões legais sobre o uso de nomes não civis no registro de filhos e os limites impostos pela legislação brasileira.

Sobrenome artístico filhos e regras do registro civil

Segundo o artigo 55 da Lei de Registros Públicos, o nome da criança deve refletir a filiação e respeitar os princípios da dignidade e da identidade. Portanto, o uso de sobrenome artístico em filhos pode ser questionado pelos cartórios, especialmente quando não há vínculo legal entre o nome escolhido e os sobrenomes dos pais.
Além disso, o Ministério Público pode ser acionado para avaliar se o nome expõe a criança ao ridículo ou compromete sua identificação jurídica. Dessa forma, o debate envolve não apenas questões afetivas, mas também implicações legais que podem afetar a vida civil do menor.

Direito de família e identidade social

Por outro lado, especialistas em direito de família defendem que o nome é parte da construção da identidade e pode refletir vínculos afetivos e culturais. Enquanto isso, cresce o número de pais que desejam incluir nomes artísticos, estrangeiros ou simbólicos no registro dos filhos.
A discussão sobre sobrenome artístico filhos exige equilíbrio entre liberdade de escolha e proteção jurídica. Portanto, é essencial que os profissionais do direito orientem os pais sobre os limites legais e as alternativas disponíveis para garantir segurança e respeito à identidade da criança.

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