“Governo combate sonegação, mas impõe ônus ao mercado e prioridade na fila de recebimentos”, diz especialista
O split payment será um arranjo de pagamento eletrônico que permitirá às instituições financeiras vincular as informações da transação com os documentos fiscais, direcionando automaticamente a parcela do preço que incumbe ao fornecedor e, aos cofres públicos, a parcela relativa ao IBS/CBS.
“Ou seja, o comprador paga o preço pelo bem ou serviço, e o banco fica responsável por pagar o fornecedor e os tributos”, explica Livia Heringer, advogada do Ambiel Advogados, especialista e mestra em Direito Tributário, e especialista em Contabilidade, Controladoria e Finanças.
Com esse mecanismo, diz a tributarista, “o governo pretende reduzir a sonegação fiscal, ao garantir que os impostos serão pagos diretamente ao governo, facilitando o controle e a fiscalização sobre as operações comerciais e aumentando a arrecadação”. Segundo ela, também vai simplificar o processo de obrigações fiscais pelos contribuintes, uma vez que elimina a necessidade de repasse dos tributos aos cofres públicos via pagamento de guias de tributos.
“Sabemos que os sistemas de fiscalização tributária e de pagamentos eletrônicos no Brasil são bastante eficientes, mas um terceiro sistema, que faça a interface entre eles, ainda precisa ser desenvolvido pela administração tributária e instituições de pagamento. A previsão é de implementação em 2027”, conclui Livia.
Giancarlo Melito, especialista em Meios de Pagamento e Fintechs, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, concorda com a tributarista sobre a eficiência dos sistemas de pagamentos e lembra que isso é comum no mercado de câmbio, como o recolhimento do IOF, por exemplo. No entanto, ele entende que a medida é muito pesada, colocando nas costas das empresas de pagamento uma obrigação que, a priori, não deveria ser delas.
“Temos algumas empresas que já têm essa tecnologia desenvolvida, mas não são todas. E obrigá-las a desenvolver parece impor um custo que não é delas, além de uma obrigação que também não é delas. O governo deve ter medidas para cobrar os impostos, mas não impondo ônus ao mercado de pagamentos”, afirma Melito.
Governo primeiro, trabalhador depois – O especialista vê que ainda há muita discussão sobre como essa regra será implementada. Mas, nos moldes em que está sendo comentada, ele se colocaria contra a implementação, pois as empresas de pagamento seriam obrigadas a reter e repassar ao governo os impostos devidos por seus clientes, colocando o governo numa prioridade de recebimento, o que contraria inclusive a legislação atual.
“A lei diz que a prioridade de pagamento é trabalhista. Com o split, uma empresa com dificuldades de caixa não terá a opção de escolha entre pagar o tributo ou o empregado. Essa medida coloca o recebimento do imposto acima de todos, em evidente prejuízo para outros credores da empresa, em especial o trabalhista. Acho que esse é um ponto importante a ser debatido”, critica Melito.
Fontes:
Livia Heringer, advogada do Ambiel Advogados, especialista e mestra em Direito Tributário, e especialista em Contabilidade, Controladoria e Finanças,
Giancarllo Melito, especialista em Meios de Pagamento e Fintechs, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados.