
A recente aprovação pela Câmara da reinclusão da cobrança de imposto sobre herança em planos de previdência privada no texto da reforma tributária trouxe à tona uma importante discussão jurídica. Segundo especialistas, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode tornar essa proposta inócua, levantando dúvidas sobre a efetividade da medida.
Conforme explica Luiz Felipe Baggio, consultor jurídico e especialista em Planejamento Sucessório, Proteção Patrimonial e Family Office, o entendimento do STF sobre a natureza jurídica dos recursos alocados em planos de previdência privada, como o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), é crucial. “Se estamos falando de natureza indenizatória, não estamos falando de um bem. Seria incoerente a cobrança. É como se alguém fosse obrigado a pagar imposto de renda caso tivesse a casa destruída e recebesse a indenização”, afirma Baggio, destacando a lógica por trás do posicionamento jurídico.
O VGBL é considerado um seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência, o que o diferencia de outros investimentos. A rentabilidade desse plano está diretamente ligada ao desempenho do fundo de investimento escolhido pelo segurado, sem garantia de retorno mínimo durante o período de acumulação dos recursos. Isso significa que a cobrança do imposto sobre herança sobre tais planos poderia ser juridicamente questionável, uma vez que se trata de uma estrutura com características distintas de um bem patrimonial comum.
Essa perspectiva pode impactar profundamente a forma como a tributação sobre heranças é aplicada no Brasil, especialmente em relação aos planos de previdência privada. A possível decisão do STF de considerar tais recursos como indenizatórios e, portanto, isentos de imposto sobre herança, pode invalidar a recente proposta da reforma tributária e alterar o planejamento sucessório de muitas famílias.
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