STF pode criar dívida milionária para empresas | Setembro 2022

Especialista entende que é necessária uma aplicação prospectiva, que não afetaria os fatos geradores ocorridos anteriormente à decisão

A modulação sobre a tributação do terço de férias, marcada para o dia 31 de agosto pelo Superior Tribunal Federal (STF) pode criar uma dívida milionária para as empresas. A corte já havia definido que ela deveria fazer parte da contribuição previdenciária patronal

Para o presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) e mestre em Direito Tributário, Eduardo Natal, a modulação se faz necessária, pois se trata de um evidente caso em que houve uma reversão completa da jurisprudência.

“Os contribuintes vinham se fundando em decisões favoráveis à tese de não incidência – STJ no Resp. 1.230.957 julgado em 2014 e STF no RE 593.068/SC julgado em 2018. Contudo, o STF, em 31 de agosto de 2020, julgou o Tema 985 – Repercussão Geral – e reverteu a jurisprudência”, disse o dirigente da ABAT.

Natal entende que o caso necessita de modulação prospective overruling, uma aplicação prospectiva que não afetaria os fatos geradores ocorridos anteriormente à decisão. Com isso, o Fisco ficaria impedido de cobrar o terço constitucional de férias para fatos anteriores a 31/08/2020.

“A ABAT espera que no julgamento em plenário presencial, os Ministros do STF definam pela modulação dos efeitos na linha dos cinco votos já exarados em consonância com a orientação do Ministro Barroso. Vale dizer que os efeitos da decisão ocorrem a partir da publicação do acórdão de mérito”, conclui Natal.

Fonte: Eduardo Natal, mestre em direito tributário pela PUC/SP, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) e sócio do escritório Natal & Manssur.

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