Time de futebol pode pedir recuperação judicial? A Chape pediu, e agora quer desconto de 85% para pagar as famílias | Junho 2022

Para especialista, se credores não aceitarem será decretada falência do clube.

O acidente com time da Chapecoense em 2016 ainda provoca sérios problemas ao clube e às famílias das vítimas do voo 2933 da LaMia. Os valores, a serem pagos pela morte de 71 pessoas, podem chegar a R$ 50 milhões. Em recuperação judicial, a direção do clube pediu desconto de até 85% para pagar as famílias.

Filipe Denki, advogado e administrador judicial, especialista em reestruturação empresarial, explica como o clube, ainda uma associação civil, pode estar em recuperação judicial. Em regra, não poderia. Entretanto, apesar dos clubes de futebol serem constituídos como associação civil, estão equiparados à sociedade empresarial pela Lei Pelé e existem decisões favoráveis afirmando ser legítimo pleitear a aplicação dos institutos previstos na lei 11.101/05”, disse Denki.

Sobre o desconto e o parcelamento, o especialista diz que “como em todo plano de recuperação judicial existem diversos meios de recuperação que podem ser empregados, destacadamente, carência, deságio (haircut) e parcelamento”. Já os atrasos nos pagamentos, “podem gerar a constrição ao patrimônio ou às receitas, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie sobre as suas receitas”, falou o especialista.

Denki acredita que, o fato de parte da dívida ser com as famílias das vítimas do acidente, pode auxiliar a reestruturação do clube. “Como uma parte considerável da dívida da Chapecoense é referente a indenizações que devem ser pagas as famílias das vítimas, sua submissão a recuperação judicial poderá auxiliar em sua reestruturação”.

A expectativa agora é se os credores vão aceitar a proposta da Chape. Se isso não acontecer, “a lei confere ao credor que discordar do plano de recuperação judicial apresentar sua objeção. Por consequência, haverá a convocação da assembleia geral de credores para deliberação do plano, devendo ser aprovado por mais de 50% dos credores. Em caso de rejeição é decretada sua falência”, conclui Denki.

Fonte: Filipe Denki – advogado e administrador Judicial. Especialista em Direito e Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Especialista em Direito Empresarial e Advocacia Empresarial pela Universidade Anhanguera. Secretário Adjunto da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência do Conselho Federal da OAB. Membro dos institutos de insolvência empresarial TMA, IBAJUD, INSOL e IBR. Professor de Direito da Insolvência na Escola Superior da Advocacia – OAB/GO e na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás. Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás – CAM/ACIEG e do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA. Árbitro e Coordenador do Núcleo de Reestruturação e Insolvência Empresarial da Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada – CAMES. Palestrante em diversos eventos e escritor de artigos e livros sobre a área de insolvência. Sócio do escritório Lara Martins Advogados.

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Filipe Denki

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