O caso de uma mãe impedida de alterar o nome da filha recém-nascida em um cartório de São Paulo viralizou e reacendeu o debate sobre os limites legais para a troca de nome de bebês no Brasil. A situação gerou dúvidas entre pais e profissionais do direito sobre o que diz a legislação e quais são os prazos e critérios para esse tipo de alteração.
Lei prevê prazo de até 15 dias para alteração
A possibilidade de troca nome bebê está prevista no artigo 55, parágrafo 4º, da Lei nº 6.015/73, que trata dos registros públicos. Segundo o texto, “em até 15 dias após o registro, qualquer dos genitores poderá solicitar a alteração do prenome do recém-nascido”. Portanto, o direito existe, mas está condicionado a um prazo curto e à concordância dos responsáveis legais.
Além disso, após esse período, a mudança só pode ocorrer por via judicial, mediante justificativa plausível e análise do Ministério Público. Dessa forma, o caso da mãe em São Paulo evidencia a importância de orientação jurídica adequada logo após o nascimento.
Especialistas recomendam atenção ao prazo e ao procedimento
Por outro lado, advogados especializados em direito de família alertam que muitos pais desconhecem esse prazo legal. A troca nome bebê, embora permitida, exige atenção ao procedimento e ao momento do pedido. O cartório, ao negar a alteração fora do prazo, agiu conforme a legislação vigente.
Enquanto isso, o debate sobre flexibilização da norma ganha espaço entre juristas, que defendem maior autonomia dos genitores em casos excepcionais. A M2 Comunicação Jurídica acompanha de perto os desdobramentos e a repercussão do tema na imprensa.
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