TRT de Goiás reforma sentença e indeniza viúva de piloto de avião morto em acidente

Convenção de Varsóvia e relatório do Cenipa foram decisivos

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT/GO) reverteu a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis e concedeu indenizações por danos morais e materiais para a viúva de piloto de aeronave morto em acidente.

A 1 ª Instancia da Justiça do Trabalho havia reconhecido o vínculo empregatício do piloto, contratado a pouco mais de 30 dias, mas negou as indenizações entendo que a não havia a responsabilidade objetiva do empregador.

O TRT conheceu do recurso da declamante e, por maioria, deu-lhe parcial provimento, sendo valor da condenação provisoriamente fixado em R$ 1.836.100,00, face ao acréscimo havido, por danos morais, e a pensão de R$ 3.000,00, até setembro de 2065, data que o marido completaria 76,5 anos.

O relator, Elvecio Moura dos Santos, destacou no Acórdão, que Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) tem disciplina inspirada na Convenção de Varsóvia de 1929, ratificado pelo Brasil mediante o Decreto nº 20.704/1931, a qual, entre outras disposições, previu a responsabilidade objetiva nas relações inerentes à aviação.

Sendo assim, ocorrendo um desastre aéreo, a companhia será responsabilizada, independente da apuração de culpa, para que se configure o dever de indenizar.

Superada a questão responsabilidade objetiva, com base no relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), o relator entendeu que ficou claro que o piloto era experiente, estava devidamente qualificado e habilitado, e com todas as certificações válidas para conduzir a quela aeronave que, mesmo sendo experimental, tinha toda a documentação em dia e indicavam a adoção de práticas destinadas à garantia da segurança do veículo.

Ainda com base no relatório do Cenipa, o relator Elvecio Moura dos Santos, entendeu que prova produzida nos autos não é conclusiva para se sustentar a existência de falha mecânica ou de falha humana, mas, dá a entender que houve falha mecânica.

Fonte: Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados, é mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho.

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