TST reafirma direito ao nome social no trabalho

TST reafirma direito ao nome social no trabalho

Uma decisão histórica do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça o direito ao nome social de pessoas transexuais no ambiente profissional. A sentença, divulgada às vésperas do Dia Internacional contra a Homofobia, Transfobia e Bifobia (17 de maio), representa um marco no combate à discriminação no trabalho.

O caso envolve uma operadora de telemarketing transexual, em Salvador (BA), que sofreu constrangimentos ao ter seu nome social desrespeitado pela empresa. A funcionária foi impedida de usar o banheiro feminino e identificada com o nome civil em documentos internos. Além disso, a empresa tolerou atitudes desrespeitosas de colegas e superiores. O TST reconheceu a conduta como transfobia e determinou o pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais.

Segundo o advogado Aloísio Costa Junior, especialista em Direito do Trabalho, a Justiça tem sido firme em proteger o direito ao nome social como parte dos direitos da personalidade, mesmo sem uma lei específica. “Negar o uso do nome social fere a dignidade da pessoa humana e configura ato ilícito passível de indenização”, destaca.

A decisão também está amparada pelo Decreto nº 8.727/2016, que autoriza o uso do nome social em documentos oficiais. Em 2020, um acordo entre a AGU, DPU e a Secretaria de Trabalho garantiu a inclusão do nome social na Carteira de Trabalho.

Essa medida jurídica fortalece a luta por respeito à identidade de gênero no ambiente profissional. Além de combater a transfobia, valoriza a construção de espaços mais inclusivos e igualitários. O reconhecimento do nome social é um passo essencial para promover o respeito, a diversidade e a equidade nas relações de trabalho.

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