Segundo ele, o empregador pode exigir o uso de uniforme, desde que a regra seja legal, funcional e respeite a dignidade do trabalhador.
Poder diretivo e limites legais
A exigência de uniforme no trabalho está amparada pelo poder diretivo previsto na CLT. Portanto, quando a empresa estabelece um padrão por motivos de segurança, higiene ou identidade visual, o funcionário deve cumprir. No entanto, Aloísio Costa Jr alerta que a recusa injustificada pode configurar insubordinação e até levar à demissão por justa causa.
Por outro lado, existem exceções. Se a exigência for abusiva, ilegal ou constrangedora, o empregado pode se recusar. “O uso de uniforme é obrigatório quando a regra é legal e razoável. Mas, se for abusiva, quem incorre em risco jurídico é a empresa”, afirma o advogado.
O que fazer em caso de constrangimento
Se o trabalhador se sentir constrangido, deve reunir provas — como mensagens, fotos e ordens por escrito — e denunciar. Aloísio recomenda que o caso seja reportado ao RH, ao sindicato da categoria e ao Ministério Público do Trabalho. Dessa forma, o registro documental fortalece a denúncia e protege o empregado.
Cuidados que as empresas devem adotar
Aloísio Costa Jr reforça que o uniforme deve ter finalidade funcional. Exigências meramente estéticas não se sustentam juridicamente. Além disso, é essencial respeitar o conforto, a segurança e a igualdade entre gêneros. Uniformes que expõem o corpo ou criam distinções entre homens e mulheres podem gerar ações por discriminação.
Por fim, quando o uniforme é obrigatório, a empresa deve fornecê-lo gratuitamente. Isso vale especialmente para roupas classificadas como Equipamento de Proteção Individual (EPI), conforme previsto na CLT e nas convenções coletivas.
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