“Essa proteção deveria ser estendida. Um trabalhador autônomo, com uma moléstia grave, não tem direito à isenção”, diz tributarista
Pessoas diagnosticadas com moléstias graves, como o câncer de pele, podem ter direito à isenção de Imposto de Renda, conforme previsto na legislação brasileira. A medida beneficia aposentados, pensionistas e militares reformados, garantindo o direito mesmo após a cura da doença. O professor doutor em Direito Tributário pela PUC/SP, André Felix Ricotta de Oliveira, sócio da Felix Ricotta Advocacia e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, destaca que o benefício também permite a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
“Aqueles que foram diagnosticados com neoplasia maligna, como o câncer, e que são aposentados ou pensionistas, têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que já tenham sido curados. Além disso, eles podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos”, explica Ricotta. “Isso pode ser feito tanto pela via administrativa, junto à Receita Federal, quanto pela via judicial”, acrescenta.
Para solicitar o benefício, o especialista ressalta que é necessário apresentar um laudo médico. “Na via administrativa, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, enquanto na via judicial, o laudo de um médico particular ou de uma clínica especializada já é suficiente para o pedido”, afirma. Ele enfatiza que muitos contribuintes deixam de pedir a isenção no momento oportuno por estarem focados no tratamento da doença.
Outro ponto, o laudo emitido pelo serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Caso contrário, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.
Apesar da previsão legal, Ricotta chama a atenção para a limitação da legislação, que se aplica apenas a aposentados, pensionistas e militares reformados. “Infelizmente, a lei é restrita. Um trabalhador autônomo, por exemplo, diagnosticado com uma moléstia grave, não tem direito à isenção. Acredito que essa proteção deveria ser estendida a todos, pois a dignidade da pessoa humana e o mínimo para sua subsistência são garantias constitucionais”, pondera.
Ele também destaca que o rol de doenças previsto pela legislação é taxativo, ou seja, não contempla todas as possíveis enfermidades graves. “Dependendo de como o laudo médico for redigido e da doença, pode ser que ela não esteja incluída na lista de moléstias graves prevista pela legislação, o que impede o contribuinte de gozar da isenção”, explica o tributarista.
Fonte: André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros.