Um caso chocante em Goiânia trouxe à tona a discussão sobre os crimes relacionados à venda de bebê. Recentemente, a polícia prendeu uma mãe depois que ela tentou vender seu recém-nascido por R$ 5.000, alegando precisar pagar aluguel e um curso. Além disso, o padrasto, uma funcionária e uma empresária que queria comprar a criança também acabaram presos.
Mas afinal, quais crimes esse caso configura? Quais penas os envolvidos podem sofrer? E como a Justiça protege a criança? A seguir, explicamos detalhadamente os aspectos jurídicos desse triste episódio.
1. Tráfico de Pessoas (Art. 149-A do Código Penal)
A venda de bebê se enquadra claramente no crime de tráfico de pessoas, previsto no Art. 149-A do Código Penal. Na prática, a lei estabelece pena de até 8 anos de prisão, que pode aumentar significativamente se o crime envolver uma criança.
Nessa situação, todos os envolvidos – incluindo mãe, padrasto, intermediária e compradora – respondem pelo crime, pois participaram ativamente da negociação ilegal.
2. Adoção Ilegal (Art. 238 do ECA)
Ao tentar transferir a guarda da criança sem autorização judicial, os acusados cometeram adoção ilegal, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Normalmente, a pena varia de 2 a 6 anos de prisão.
Quando há pagamento envolvido, a situação se agrava ainda mais, caracterizando compra e venda de menor, o que acarreta penas consideravelmente mais severas.
3. Abandono de Incapaz (Art. 133 do CP)
Por fim, a mãe também pode responder por abandono de incapaz, já que colocou o bebê em sério risco ao tentar vendê-lo. De acordo com a legislação, essa infração prevê pena de 6 meses a 3 anos de prisão.
E a Situação do Bebê?
Felizmente, o Conselho Tutelar acolheu imediatamente a criança, que agora aguarda uma decisão judicial sobre seu futuro. Caso não existam familiares habilitados, ela poderá entrar para a fila de adoção legal, seguindo todos os trâmites estabelecidos pelo ECA.
Dificuldades Financeiras Justificam o Crime?
Definitivamente não. Especialistas são unânimes em afirmar que a pobreza nunca justifica vender um filho. Vale lembrar que o Estado disponibiliza diversos mecanismos de apoio como o Bolsa Família, abrigos sociais e programas de assistência, recursos que a família deveria ter buscado antes de recorrer a medidas tão extremas.
Em resumo, a venda de bebê configura um crime gravíssimo, com consequências jurídicas severas para todos os envolvidos. Além do mais, esse ato causa danos emocionais profundos e irreparáveis à criança. Se você conhece alguém em situação de vulnerabilidade, não hesite em denunciar ao Disque 100 ou procurar ajuda nos órgãos de proteção social competentes.
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