
O veto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) à recuperação judicial para fundações e instituições sem fins lucrativos foi uma decisão importante que visa evitar distorções jurídicas no mercado brasileiro. Essa restrição impede que entidades, como as instituições de ensino, recorram à recuperação judicial, reduzindo o risco de concorrência desleal.
Advogados consultados pela revista Consultor Jurídico apoiaram a interpretação restritiva da 3ª Turma do STJ, que baseou sua decisão no artigo 1º da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005). Este artigo estabelece que a norma se aplica exclusivamente a empresários e sociedades empresárias.
Embora o artigo 2º liste entidades que não podem solicitar recuperação judicial, ele não menciona explicitamente as fundações sem fins lucrativos, como as de ensino. Essa lacuna legal gera discussões sobre a aplicação da lei e seu impacto nas fundações. A decisão do STJ busca, assim, garantir uma concorrência mais justa e transparente, evitando que instituições sem fins lucrativos obtenham vantagens indevidas em relação a empresas reguladas.
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