
Especialista em Direito Cível fala sobre a decisão recente do STF, que considerou constitucional medidas coercitivas como apreensão de passaporte e da CNH de devedores.
Confira a íntegra, abaixo:
Somos uma agência de comunicação integrada, voltada para soluções de relacionamento para advogados e escritórios de advocacia.
M2 COMUNICACAO JURIDICA LTDA – ME – CNPJ 22.040.734/0001-37 – Rua Tabajaras, 439 – Tel. (11) 4040-3666