O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a cobrança do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência VGBL e PGBL, em caso de falecimento do titular. A decisão, com repercussão geral, foi liderada pelo ministro Dias Toffoli e acompanhada por outros cinco ministros.
Segundo Toffoli, os planos de previdência possuem natureza securitária, funcionando como seguros de vida ao serem transferidos a beneficiários. Assim, não devem integrar o patrimônio sucessório para fins tributários. A decisão reforça que tributar o repasse violaria princípios constitucionais sobre a essência contratual desses produtos.
Impactos práticos
Especialistas como Eduardo Brusasco Neto destacam que essa decisão abre caminho para planejamentos sucessórios menos onerosos. “Haverá migração de ativos para planos de previdência, que não sofrem tributação por doação ou causa mortis,” afirmou. Contudo, Brusasco alerta para a necessidade de comparar a rentabilidade desses planos com outros investimentos.
Já Caio Bartine aponta um impacto tributário nos estados, pois famílias abastadas podem optar por esses planos para evitar impostos. “Embora a decisão siga precedentes do STJ, o Congresso já debate mudanças no ITCMD que podem alterar essa realidade,” afirmou.
A decisão do STF esclarece a natureza dos planos VGBL e PGBL, mas também impulsiona debates sobre mudanças legislativas no ITCMD. Esse tema deve permanecer no radar de contribuintes e especialistas.
Fique por dentro dos casos e clientes da M2 Comunicação Jurídica destacados na imprensa. Clique aqui e acesse mais conteúdos sobre assessoria de imprensa.




