A recente revogação da norma que ampliava o monitoramento do Pix trouxe dúvidas sobre o que a Receita Federal acompanha nas transações financeiras. Apesar das mudanças, o monitoramento de movimentações financeiras já é realizado há mais de 20 anos, com regras bem definidas pela Lei Complementar 105/2001 e seu decreto regulamentador.
O que mudou com a revogação?
A norma, que exigia o reporte de transações acima de R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15.000 para empresas, foi revogada. Agora, voltam os limites anteriores: R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 6.000 para pessoas jurídicas. Importante destacar que o monitoramento não se limita ao Pix, abrangendo também TEDs, depósitos e outras formas de movimentação bancária.
O que é monitorado atualmente?
Mesmo com a revogação, as instituições financeiras continuam obrigadas a reportar transações que ultrapassem os limites legais. Algumas das movimentações monitoradas incluem:
- Depósitos em contas bancárias: movimentações que somem valores superiores aos limites estabelecidos.
- Pagamentos por cartões de crédito: totais que ultrapassem os tetos estabelecidos em um mês.
- Transferências via TED, Pix e ordem de pagamento: valores consolidados são informados pelas instituições financeiras.
- Operações financeiras atípicas: movimentações que não condizem com o perfil do contribuinte.
Monitoramento e sigilo fiscal
O sigilo bancário é protegido por lei e as informações fornecidas à Receita são consolidadas, sem detalhamento de quem realizou ou recebeu as transações. Segundo o advogado tributarista Salvador Brandão Jr., o objetivo é evitar fraudes e lavagem de dinheiro, e não fiscalizar pequenos gastos do dia a dia
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