Desconto empréstimo consignado no eSocial: novas regras do MTE
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu novas diretrizes para o desconto de empréstimo consignado na folha de pagamento, exigindo maior rigor por parte dos empregadores. As mudanças entram em vigor a partir de maio de 2025 e impactam diretamente a forma como empresas administram os débitos autorizados pelos empregados.
Segundo a advogada Aline Pereira, especialista em Direito Empresarial, o descumprimento dessas regras pode acarretar sanções administrativas e até judiciais. “Sem a autorização formal do trabalhador, o desconto da parcela do empréstimo é ilegal e pode gerar passivos trabalhistas”, alerta.
As novas normas preveem que o desconto de empréstimo consignado só poderá ser realizado com autorização expressa e formal do empregado, conforme prevê o artigo 462 da CLT. Além disso, o total descontado não pode ultrapassar 35% da remuneração líquida do trabalhador.
Registro no eSocial e atenção à folha de pagamento
Outro ponto essencial é o correto lançamento das informações no evento S-1200 do eSocial. Qualquer falha no registro pode comprometer a folha de pagamento, o recolhimento do FGTS Digital e a comunicação com instituições financeiras.
O MTE também reforça a importância da transparência no holerite. O trabalhador deve identificar claramente o valor descontado e sua finalidade, evitando dúvidas e possíveis contestações.
Empresas devem se preparar
Com a recente Medida Provisória nº 1.292/2025, que regulamenta empréstimos consignados por plataformas digitais, empregadores devem revisar seus sistemas para garantir que os processos estejam adequados — inclusive nos casos de demissão.
O correto cumprimento das novas regras sobre desconto de empréstimo consignado protege tanto a empresa quanto o empregado, assegurando segurança jurídica, transparência e conformidade legal.