Autocuratela: como é a nova norma que permite a idoso decidir quem cuidará de sua saúde e patrimônio

 

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma inovação relevante para processos de interdição. Desde outubro, juízes devem consultar a Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (Censec) para verificar se existe escritura pública de manifestação de vontade, incluindo autocuratela. Essa medida garante que a escolha do curador respeite a vontade do interditando, quando ainda capaz.

Por que a autocuratela é importante?

Segundo a advogada Amanda Helito, especialista em direito de família e sucessões e sócia do PHR Advogados, a norma é revolucionária. Ela permite que pessoas idosas ou com limitações decidam previamente quem cuidará de sua saúde e patrimônio. Dessa forma, evita que um curador desconhecido seja imposto pelo Judiciário, reduzindo conflitos e desgastes emocionais.

Impactos práticos da nova regra

Embora a interdição continue sendo um procedimento judicial, a consulta obrigatória à Censec dá ao juiz subsídios para decisões mais alinhadas à vontade do interditando. Além disso, a medida economiza tempo e diminui litígios, garantindo maior segurança jurídica. Portanto, a autocuratela reforça a autonomia e a dignidade da pessoa, mesmo diante da incapacidade futura.

Como formalizar a autocuratela?

O interessado deve lavrar escritura pública em cartório, indicando quem será seu curador. Esse documento será registrado na Censec, permitindo acesso pelos magistrados em processos de interdição. Assim, a escolha é respeitada e os riscos de disputas familiares são minimizados.
A nova norma representa um avanço significativo na proteção de direitos e na prevenção de conflitos judiciais.
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