A recente agressão a turistas em Porto de Galinhas reacendeu o debate sobre a cobrança por cadeiras e guarda-sóis em praias brasileiras. Outros destinos turísticos também reforçam normas e fiscalização para evitar abusos. A Secretaria Nacional do Consumidor considera o modelo lícito, desde que o consumidor seja informado previamente.
O que diz o Direito do Consumidor
Segundo Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e da Saúde, a cobrança pelo aluguel de cadeiras e guarda-sóis é permitida no Brasil. Contudo, deve ser tratada como serviço autônomo, oferecido de forma clara e transparente. Dessa forma, o consumidor pode decidir se deseja contratar ou não.
Por outro lado, Marco Antonio Araujo Júnior, presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento da OAB, esclarece que, quando as cadeiras e mesas estão em espaço particular do comerciante, como dentro do restaurante, o uso pode ser condicionado ao consumo no local. Porém, essa condição deve ser informada previamente, de maneira objetiva.
Direitos e deveres do consumidor
A cobrança não pode ser imposta sem aviso. Portanto, é essencial que os preços estejam visíveis e que não haja constrangimento ou agressão ao consumidor. Além disso, práticas abusivas podem ser denunciadas aos órgãos de defesa do consumidor. A transparência é fundamental para garantir relações equilibradas entre turistas e comerciantes.
Enquanto isso, autoridades reforçam a fiscalização para evitar conflitos e assegurar que as regras sejam cumpridas. Dessa forma, a experiência turística se torna mais segura e justa para todos.
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