A prática do overbooking é comum no setor aéreo e pode causar transtornos aos passageiros. Ela ocorre quando companhias vendem mais assentos do que a capacidade da aeronave, esperando que alguns clientes não compareçam. Porém, quando todos aparecem, surgem problemas: passageiros são impedidos de embarcar, mesmo com bilhete pago.
Por que o overbooking acontece?
Segundo o advogado Rodrigo Alvim, especialista na defesa dos direitos dos passageiros, o overbooking não é proibido no Brasil. O ordenamento jurídico permite práticas não vedadas por lei. No entanto, Alvim considera essa conduta abusiva, pois prejudica consumidores que planejaram suas viagens.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tolera a prática, desde que a companhia aérea ofereça assistência adequada aos passageiros afetados. Isso inclui alimentação, hospedagem e reacomodação em outro voo, conforme regras específicas.
Direitos do consumidor diante do overbooking
O passageiro que sofre preterição tem direito a alternativas: reembolso integral, reacomodação em outro voo ou execução do serviço por outro meio. Além disso, pode exigir compensação por danos materiais e morais, caso haja prejuízo significativo.
Portanto, é essencial conhecer seus direitos e agir rapidamente. Solicite atendimento imediato da companhia e registre reclamação nos órgãos competentes, como Procon e Anac. Dessa forma, você garante proteção e evita práticas abusivas.
Enquanto isso, especialistas defendem maior regulamentação para reduzir conflitos e assegurar transparência no setor aéreo. A informação clara e prévia é fundamental para equilibrar a relação entre empresas e consumidores.
Confira a íntegra clicando aqui
Para atualizações sobre casos e clientes da M2 Comunicação Jurídica na imprensa, clique aqui.




