A morte do médico Miguel Abdalla Neto, tio de Suzane von Richthofen, levantou uma questão jurídica polêmica: ela tem direito à herança? Em entrevista ao Estadão, a advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito de Família e Sucessão, esclareceu os pontos centrais do caso.
O que diz a lei sobre direito à herança?
Segundo Mérces Nunes, Suzane foi considerada indigna apenas para a herança dos pais, devido ao crime pelo qual foi condenada. Portanto, essa restrição não se estende automaticamente aos bens de outros parentes. A advogada explica que, na ausência de descendentes diretos, cônjuge ou irmãos vivos, sobram os sobrinhos como herdeiros legítimos. Assim, Suzane e seu irmão Andreas teriam direito à herança do tio em igualdade de condições.
Quando a exclusão é possível?
A especialista destaca que a exclusão só ocorreria se o tio tivesse deixado um testamento afastando Suzane expressamente ou se houvesse causa legal de indignidade relacionada a ele, o que não existe. Dessa forma, a sucessão depende apenas da configuração patrimonial e da existência ou não de disposições testamentárias.
Por que este caso gera debate?
O tema desperta atenção porque envolve princípios fundamentais do Direito Sucessório, como a proteção da legítima e a aplicação das regras de indignidade. Além disso, reforça a importância do planejamento sucessório para evitar disputas familiares e garantir que a vontade do titular seja respeitada.
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