Mariana Araújo na Folha: veto a Tifanny Abreu é inconstitucional e interfere na autonomia esportiva

Autonomia esportiva e limites da atuação municipal

Em reportagem publicada pela Folha de S.Paulo, a advogada Mariana Araújo Evangelista, especialista em Direito Desportivo, analisou o veto aprovado por vereadores de Londrina que tenta impedir a participação da atleta trans Tifanny Abreu nas finais da Copa Brasil.

Segundo Mariana Araújo na Folha, a medida afronta diretamente o artigo 217, inciso I, da Constituição Federal, que assegura a autonomia das entidades desportivas quanto à sua organização e funcionamento. Essa autonomia inclui, de forma inequívoca, a definição dos critérios de elegibilidade de atletas em competições organizadas por essas entidades.

Competência constitucional e ingerência indevida

A advogada destacou que o município possui competência para disciplinar aspectos administrativos relacionados à realização de eventos — como alvarás, segurança e uso do espaço público —, mas não pode interferir no regulamento técnico de uma competição nacional.

De acordo com Mariana Araújo na Folha, quando um ato normativo local busca determinar quem pode ou não competir sob regras já estabelecidas pela entidade organizadora, ocorre invasão de competência constitucionalmente protegida. Trata-se de interferência direta na governança esportiva.

Elegibilidade técnica e risco de discriminação

A reportagem também contextualiza que a Confederação Brasileira de Voleibol acionou o Supremo Tribunal Federal para assegurar a participação da atleta. O processo foi distribuído à ministra Cármen Lúcia.

Mariana ressaltou que Tifanny se encontra elegível segundo as regras técnicas da CBV, alinhadas a diretrizes internacionais. A substituição desse critério técnico por decisão político-legislativa local, afirmou, representa ingerência indevida e cria precedente preocupante para o esporte nacional.

Além disso, a advogada alertou para o risco de caracterização de tratamento discriminatório quando a restrição se fundamenta exclusivamente na identidade de gênero da atleta, sem respaldo técnico ou científico.

Segurança jurídica e governança do esporte

A análise de Mariana Araújo na Folha reforça um ponto central do Direito Desportivo contemporâneo: a preservação da autonomia institucional como pilar da estabilidade regulatória do esporte.

A interferência política em critérios técnicos compromete não apenas a segurança jurídica das competições, mas também a previsibilidade regulatória para atletas, clubes e federações. Em um cenário de disputas judiciais crescentes envolvendo elegibilidade e identidade de gênero, decisões baseadas na Constituição tornam-se fundamentais para evitar precedentes que fragilizem a estrutura do sistema esportivo nacional.

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