O pagamento de R$ 8,3 milhões em indenizações por “acúmulo de acervo” a procuradores do Município de São Paulo colocou novamente em evidência o debate sobre os chamados penduricalhos no serviço público. Em reportagem do Estadão, o tema ganhou relevância após decisão recente do Supremo Tribunal Federal que restringiu o pagamento de verbas indenizatórias utilizadas para ampliar remunerações além do teto constitucional. Nesse contexto, o advogado e professor Vitor Barretta analisou os efeitos jurídicos da medida.
Segundo a reportagem, a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo pagou a verba durante onze meses, entre junho de 2025 e abril de 2026. O benefício era concedido sob a justificativa de compensar o chamado “acúmulo de acervo”, expressão utilizada para caracterizar aumento de atribuições ou responsabilidades exercidas pelos procuradores. Os pagamentos eram financiados com recursos provenientes de honorários de sucumbência e não integravam formalmente a remuneração regular dos servidores.
Os números apresentados pelo Estadão revelam a abrangência do benefício. Em dezembro de 2025, por exemplo, 396 dos 404 procuradores do município receberam indenizações relacionadas ao acúmulo de acervo, com valores que chegaram a ultrapassar R$ 30 mil em alguns casos. A ampla concessão da verba alimentou questionamentos sobre sua compatibilidade com a finalidade originalmente atribuída ao instituto.
O debate ganhou novo contorno após a decisão do STF que vedou o pagamento de determinadas modalidades de licença compensatória a magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e integrantes da advocacia pública. A controvérsia passou a girar em torno da extensão prática desse entendimento para carreiras jurídicas que mantêm mecanismos semelhantes de complementação remuneratória.
Segundo Vitor Barretta, a tese fixada pelo Supremo é clara ao proibir a utilização de mecanismos indenizatórios que reproduzam a lógica das licenças compensatórias. O especialista destaca que a decisão também alcança a advocacia pública, categoria na qual se inserem as procuradorias municipais. Na sua avaliação, a principal discussão jurídica passa a ser a forma de implementação desse entendimento para órgãos que não participaram diretamente do processo julgado pelo STF.
Além dos reflexos imediatos sobre a Procuradoria paulistana, o caso reforça um debate mais amplo sobre transparência remuneratória, teto constitucional e racionalização dos gastos públicos. Dessa forma, a discussão sobre os chamados penduricalhos permanece no centro das propostas voltadas ao aperfeiçoamento da administração pública e ao fortalecimento dos mecanismos de controle institucional.
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