A cobertura de cirurgia de gênero pelos planos de saúde virou um dos temas mais judicializados do direito à saúde no Brasil. As queixas registradas na ANS cresceram 11 vezes em oito anos. Passaram de 15, em 2018, para 166, em 2025. Além disso, só até março deste ano, a agência já havia recebido 38 novas reclamações.
A Folha de S.Paulo publicou um levantamento que mostra o mesmo movimento no Judiciário. Segundo dados da plataforma Jusbrasil, o número de processos saltou de 32, em 2021, para 285, em 2025. Para a advogada Anna Goulart, especialista em direito da saúde, os números traduzem um fenômeno estrutural. “É um indicativo de que o assunto vem ganhando maior presença no Judiciário, seja pelo aumento da demanda, seja pela maior visibilidade jurídica da discussão”, afirma na reportagem.
Por outro lado, a negativa das operadoras não é aleatória. É calculada. Como nem todos os pacientes recorrem à Justiça após a recusa, negar o procedimento pode ser, financeiramente, uma estratégia deliberada. No entanto, esse cálculo tem se mostrado equivocado. Quando as ações chegam ao Judiciário, as operadoras arcam não apenas com o procedimento. Respondem também por danos morais e custos acessórios.
Portanto, o cenário aponta uma direção clara. A judicialização de planos de saúde envolvendo populações vulneráveis está em aceleração. Da mesma forma, o Judiciário tem reconhecido esses direitos com frequência crescente. Advogados que dominam esse campo encontram um mercado em expansão — e uma responsabilidade proporcional.
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