Gangues do quebra-vidro usam crianças para atacar motoristas em São Paulo

O crescimento das ações das chamadas gangues do quebra-vidro voltou a preocupar motoristas na capital paulista. Imagens exibidas pelo Jornal da Record mostram crianças e adolescentes quebrando os vidros de veículos parados no trânsito para subtrair celulares e outros objetos de valor, em uma prática que ocorre em poucos segundos e tem se repetido em importantes vias da cidade. Para analisar os aspectos jurídicos envolvidos nesse tipo de ocorrência, o programa ouviu Gabriel Huberman Tyles, especialista em Direito Penal. (Baseado na descrição enviada pelo usuário.)

Como a utilização de crianças influencia a responsabilização criminal?

Segundo Gabriel Huberman Tyles, a participação de crianças e adolescentes em ações criminosas exige uma análise distinta da responsabilidade penal dos adultos eventualmente envolvidos. Embora menores de 18 anos estejam sujeitos às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a utilização de crianças por organizações criminosas ou por adultos para a prática de delitos pode ampliar a responsabilização daqueles que promovem, organizam ou se beneficiam dessas condutas.

Na avaliação do especialista, a investigação deve ir além da execução material dos furtos para identificar eventuais estruturas criminosas responsáveis pelo recrutamento e pela coordenação das ações.

Quais desafios esse tipo de crime impõe às autoridades?

Além da rapidez com que os ataques acontecem, Gabriel Huberman Tyles destaca que a atuação desses grupos dificulta a prevenção e a repressão policial. A utilização de menores, a mobilidade dos envolvidos e a escolha de vias com intenso fluxo de veículos tornam as investigações mais complexas e exigem atuação integrada entre os órgãos de segurança pública e o sistema de proteção à infância e à juventude.

Para o especialista, combater esse tipo de prática depende não apenas da responsabilização dos envolvidos, mas também da identificação das organizações que recrutam menores para a prática de crimes, preservando a aplicação das medidas previstas na legislação penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Confira a íntegra clicando aqui.

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