Embaixadora brasileira poderá ficar em Washington, dizem EUA

A decisão do governo dos Estados Unidos de revogar o visto da embaixadora do Brasil em Washington, Maria Luiza Ribeiro Viotti, gerou dúvidas sobre os efeitos jurídicos da medida e sua permanência no cargo. Embora o Departamento de Estado norte-americano tenha classificado a decisão como uma medida de reciprocidade, autoridades americanas afirmaram que a diplomata não foi declarada persona non grata. Para esclarecer os impactos da revogação do visto, o Poder360 ouviu Marcelo Godke, especialista em Direito Internacional Empresarial.

A revogação do visto obriga a embaixadora a deixar os Estados Unidos?

Segundo Marcelo Godke, a resposta é não. O especialista explica que a revogação do visto afeta apenas a autorização para ingresso no território norte-americano, mas não altera automaticamente o status migratório da embaixadora enquanto ela permanece no país no exercício da missão diplomática.

Godke destaca que, no caso de diplomatas, a permanência costuma ocorrer sob o regime conhecido como duration of status, que autoriza a permanência enquanto existirem as condições que justificam a missão oficial. Por isso, a revogação do visto não significa situação migratória irregular nem impõe a saída imediata dos Estados Unidos.

A embaixadora perde o cargo com a revogação do visto?

Marcelo Godke também esclarece que a revogação do visto não interfere, por si só, na condição de embaixadora. O cargo é conferido pelo Estado brasileiro e somente pode ser encerrado por decisão do próprio Brasil, mediante remoção, substituição ou convocação da diplomata.

Na avaliação do especialista, os Estados Unidos podem deixar de reconhecer a representante diplomática ou limitar o exercício de determinadas funções, mas essas medidas não produzem automaticamente a perda do cargo. O caso evidencia a distinção entre as regras do Direito Internacional, do Direito Diplomático e da legislação migratória, além de demonstrar como medidas de reciprocidade entre Estados podem gerar efeitos jurídicos específicos sem alterar, necessariamente, a condição funcional dos representantes diplomáticos.

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