Zezé Di Camargo e sósia: quando a imitação pode virar crime?

O direito de imagem de sósias ganhou destaque após a repercussão de um suposto comentário de Zezé Di Camargo sobre seu imitador, conhecido como Zezé Mirosmeno. O episódio levou a CNN Brasil a consultar especialistas sobre os limites jurídicos entre homenagem artística, exploração comercial da imagem e eventual prática criminosa. Participaram da reportagem Marcelo Robalinho, especialista em Direito Empresarial e Direito de Imagem, e Kevin de Sousa, advogado civilista e mestre em Direitos da Personalidade.

O que a lei permite aos sósias?

Segundo Marcelo Robalinho, a semelhança física com uma celebridade e a apresentação pública como cover não configuram, por si só, uma ilegalidade. A atividade artística encontra proteção no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal.

O problema surge quando a semelhança deixa de representar uma homenagem e passa a criar confusão sobre a identidade do artista. Nesse contexto, a atuação do sósia pode gerar consequências nas esferas civil e penal.

Quando a imitação pode configurar crime?

Kevin de Sousa explica que o elemento central para uma eventual caracterização de estelionato é o dolo, ou seja, a intenção consciente de enganar alguém para obter vantagem. Assim, um profissional que deixa claro que atua como cover ou tributo permanece dentro dos limites legais.

Por outro lado, aceitar pagamentos fingindo ser o artista original, vender ingressos sem informar que se trata de uma imitação ou utilizar a identidade do famoso para obter vantagem pode configurar crime, conforme as circunstâncias do caso.

E quando existe exploração comercial da imagem?

Marcelo Robalinho também chama atenção para a chamada imagem-atributo, relacionada ao valor econômico associado à fama de uma personalidade. O artigo 20 do Código Civil estabelece limites para o uso comercial da imagem de terceiros sem autorização.

A reportagem destaca ainda a Súmula 403 do STJ, segundo a qual a exploração não autorizada da imagem pode gerar dever de indenizar independentemente da comprovação de prejuízo financeiro concreto. Por isso, sósias e empresas devem adotar transparência na divulgação e deixar evidente quando determinada participação constitui cover, tributo ou homenagem.

A participação de Kevin de Sousa e Marcelo Robalinho na CNN Brasil contribui para esclarecer como o Direito de Imagem acompanha novas formas de representação artística e exploração comercial da identidade de personalidades.

Confira a íntegra da matéria na CNN Brasil.

Para acompanhar outros resultados de imprensa dos nossos especialistas, acompanhe a M2 Comunicação Jurídica.

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