A substituição de candidato à Presidência pode ocorrer mesmo após o prazo de registro das candidaturas, mas precisa respeitar regras específicas da Justiça Eleitoral. Em reportagem publicada pelo JOTA, o advogado Antonio Carlos de Freitas Jr., sócio do Freitas Junior Advocacia e especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, explicou os prazos e as situações que permitem a troca de candidatos nas eleições de 2026.
Quais situações permitem a substituição?
A legislação admite a substituição em casos como desistência, falecimento, indeferimento do registro, inelegibilidade ou cancelamento da candidatura pelo partido em situações específicas.
O novo registro deve ser apresentado em até dez dias a partir do fato que motivou a substituição ou da comunicação da decisão judicial ao partido. Além disso, como regra, a troca precisa ocorrer até 20 dias antes da eleição. A exceção fica para os casos de falecimento do candidato, quando a substituição pode ocorrer posteriormente.
Por que existe um prazo para a troca?
Antonio Carlos de Freitas Jr. explica que o limite está relacionado ao processo de preparação das urnas eletrônicas. O TSE realiza a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais em 14 de setembro.
Depois dessa etapa, uma eventual substituição pode fazer com que o eleitor encontre na urna o nome e a fotografia do candidato anterior. Ainda assim, segundo o especialista, o voto será direcionado ao substituto, preservando a manifestação de vontade do eleitor.
A possibilidade de substituição de candidato à Presidência, portanto, não representa uma brecha eleitoral. Como destaca Antonio Carlos de Freitas Jr., trata-se de um mecanismo que permite preservar a representação partidária e a continuidade do processo democrático diante de acontecimentos posteriores ao registro.
Confira a íntegra da matéria no JOTA.
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