As novas regras sobre o saque do FGTS na Justiça do Trabalho definem qual órgão do Judiciário deve analisar cada tipo de pedido relacionado ao Fundo de Garantia. A mudança do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que situações ligadas ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho permanecem na Justiça do Trabalho. Outros motivos de saque seguem para a Justiça Federal. O tema foi analisado pelo R7, em entrevista com Platon Neto, professor de Direito Processual do Trabalho e ex-juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás.
Quando o saque do FGTS deve ser discutido na Justiça do Trabalho?
Segundo Platon Neto, a competência da Justiça do Trabalho está relacionada ao motivo do saque. Isso ocorre, por exemplo, quando o pedido decorre de dispensa sem justa causa, encerramento de contrato por prazo determinado ou acordo entre empregador e trabalhador.
A definição busca eliminar dúvidas que anteriormente levavam situações semelhantes a diferentes órgãos judiciais. Com a nova orientação, o trabalhador passa a ter maior clareza sobre onde apresentar sua ação.
Quando o trabalhador deve procurar a Justiça Federal?
Nos casos em que o saque não possui relação com o contrato de trabalho, a competência passa para a Justiça Federal. Entre os exemplos estão pedidos relacionados a financiamento habitacional, doença grave, aposentadoria, falecimento ou calamidade pública.
Platon Neto também explica como ficam os processos que já estão em andamento. Se houver uma sentença da Justiça do Trabalho, o caso permanece naquele órgão. Já processos ainda sem decisão podem ser encaminhados à Justiça Federal, conforme o motivo do saque.
A mudança representa uma tentativa de organizar a tramitação dos pedidos e trazer maior segurança jurídica aos trabalhadores. Para Platon Neto, a definição mais clara da competência permite compreender não apenas onde apresentar uma nova ação, mas também como os processos já iniciados devem seguir.
A participação de Platon Neto no R7/Record News contribui para esclarecer os efeitos práticos da mudança e traduzir uma questão processual relevante para trabalhadores que precisam acessar o FGTS.
Confira a íntegra da matéria no R7.
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