Empresas obtêm decisões favoráveis
Empresas submetidas ao regime de lucro presumido têm obtido decisões judiciais contra a cobrança adicional de 10%. A medida foi instituída pela Lei Complementar nº 224/2025.
Segundo levantamento do Velloza Advogados para o Valor, foram identificadas ao menos 68 liminares favoráveis aos contribuintes entre janeiro e agosto deste ano. Além disso, dois acórdãos do TRF-5 autorizaram a suspensão da cobrança mediante depósito judicial.
Contribuintes questionam mudança na apuração
A discussão envolve o aumento das margens de presunção usadas no cálculo do IRPJ e da CSLL. A regra vale para empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões.
Para os contribuintes, a alteração não poderia ter sido feita pela LC 224. Isso porque o lucro presumido não seria um benefício fiscal. Na avaliação das empresas, trata-se de uma técnica de apuração de tributos.
Eduardo Natal analisa a controvérsia
Nesse contexto, Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados, atuou na defesa de uma comercializadora de energia. A empresa obteve decisão favorável no TRF-3.
Para o advogado, a controvérsia é mais ampla. A discussão questiona o uso do faturamento anual como parâmetro para estabelecer uma tributação mínima sobre a renda presumida.
Além disso, Natal destaca que o aumento do faturamento não representa, necessariamente, maior lucratividade. Portanto, a majoração poderia gerar uma carga tributária incompatível com a realidade econômica da empresa.
TRF-3 aponta possível distorção
A tese também aparece em outras decisões recentes. Em um dos casos, o TRF-3 entendeu que a majoração aplicada apenas a empresas com receita superior a R$ 5 milhões poderia desvirtuar a lógica do lucro presumido.
Segundo o tribunal, a regra introduziria uma progressividade vinculada ao faturamento. Entretanto, esse critério não refletiria necessariamente a capacidade econômica ou a margem de lucro das empresas.
Fazenda Nacional pretende recorrer
Por outro lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que pretende recorrer das decisões. O órgão destacou que os casos favoráveis representam uma parcela pequena diante dos mais de 10 mil processos em tramitação no Judiciário.
Assim, a controvérsia ainda deve gerar novos recursos e decisões. Enquanto isso, empresas continuam avaliando medidas judiciais para suspender a cobrança.
Discussão pode chegar às Cortes superiores
Até o momento, as decisões identificadas pelo levantamento são liminares. Portanto, ainda não houve julgamento colegiado de mérito sobre a controvérsia.
A expectativa é de que a discussão avance para as Cortes superiores. Para Eduardo Natal, o número de acórdãos favoráveis aos contribuintes tende a crescer.
Isso deve ocorrer à medida que o Judiciário aprofunde a análise sobre a natureza do lucro presumido. Consequentemente, os tribunais poderão definir se a alteração promovida pela LC 224 respeita os limites constitucionais e legais da tributação.
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