Imposto sobre Grandes Fortunas seria catastrófico para o país, avaliam tributaristas | Janeiro 2021

Conhecido como IGF, taxação volta ao debate na Câmara dos Deputados, por meio do PLC 215/20

A proposta de criação de um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), que está em análise na Câmara dos Deputados, por meio do Projeto de Lei Complementar 215/20, está longe de ser unanimidade e foi alvo recente de críticas por parte da Receita Federal. O órgão apresentou à Câmara documento em que diz respeitar o debate sobre o tributo, na luta para reduzir a desigualdade social no Brasil, mas entende que existam medidas mais eficientes com essa mesma finalidade. Entre elas, a Receita listou a taxação da distribuição de lucros e dividendos, a mudança da tributação presente no mercado de capitais e o fim dos programas de parcelamento de dívidas com a União que oferecem descontos.

Especialistas tributários também discordam da eficácia da proposta e, além de não acreditarem que ela seria a solução para os problemas de arrecadação, enxergam muitos efeitos colaterais com a possível adoção da medida.

“Isso seria absolutamente catastrófico”, aponta o professor do Insper e da FAAP e especialista em Direito Empresarial e sócio do escritório Godke Advogados, Marcelo Godke. “A experiência adotada anteriormente na França nos mostra que o acréscimo é muito pequeno na arrecadação e ainda tem o poder de levar ao afastamento de investimentos”, critica Godke.

Especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Natal & Manssur, o  advogado Eduardo Natal também não é adepto da proposta, por considerar que ela representa mais aspectos negativos do que positivos. “Há uma crença que esse imposto seria capaz de promover justiça tributária. Mas ele atingiria um percentual ínfimo e poderia promover a migração do capital para ativos que não são rastreáveis, como as moedas virtuais, além de um movimento de pessoas querendo ir embora do país”.

A sugestão do advogado seria uma alteração nas alíquotas do Imposto de Renda, que estão defasadas há muitos anos, sem que os governos atualizem de forma correta as faixas de contribuição. “Muito mais importante seria a readequação das alíquotas para fazer quem tem mais renda pagar mais imposto do que quem tem menos”, sugere o especialista.

O professor do IBET e do Mackenzie, André Felix Ricotta, também especialista em Direito Tributário, acredita que o grande erro do Brasil foi focar, demasiadamente, a tributação sobre o consumo. “Não se pode tributar fortemente nem o consumo nem a renda. O Brasil já possui uma carga tributária insuportável e, com essa crise, não pode se dar ao luxo de perder investidores taxando grandes fortunas”, conclui.

Saiba mais sobre o IGF

O Projeto de Lei Complementar 215/20, de autoria do deputado Paulo Guedes (PT/MG), institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), com alíquota de 2,5% sobre o valor dos bens de pessoas físicas ou jurídicas que tenham patrimônio líquido superior a R$ 50 milhões. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O novo imposto se aplica a imóveis para uso pessoal com valor acima de R$ 5 milhões; veículos que custem mais de R$ 500 mil; embarcações com valor superior a R$ 1 milhão e aeronaves com valor maior que R$ 5 milhões. Para fins de enquadramento no IGF, serão usados os valores dos bens declarados ao Fisco. Pelo projeto, o destino dos recursos deve ser exclusivamente para a construção de unidades de ensino ou de saúde credenciadas.

PERFIL DAS FONTES


André Félix Ricotta

Formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Doutor e Mestre em Direto Tributário pela PUC/SP, Pós-graduado “lato sensu” em Direito Tributário pela PUC/S, Pós-graduado em MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Ex-Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Presidente da 10ª Câmara Julgadora. Coordenador do IBET de São José dos Campos. Professor da Pós-graduação em Direito Tributário do IBET e Mackenzie. Professor do Curso de Direito da Estácio. Professor de Cursos de Direito da APET. Presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros (SP).

Marcelo Godke

Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos, especialista em Direito dos Contratos pelo Ceu Law School. Professor do Insper e da Faap, mestre em Direito pela Columbia University School of Law e sócio do Godke Advogados. Doutorando pela Universiteit Tilburg (Holanda) e Doutorando em Direito pela USP (Brasil).

Eduardo Natal

Mestre em Direito do Estado – Direito Tributário – pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós-graduação em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/COGEAE). Pós-graduação em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FVG/GVLAW). Especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e da International Bar Association (IBA). Autor do livro “A Dinâmica das Retenções Tributárias”. Sócio do escritório Natal & Manssur.

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