Aloisio Costa no Valor explica status da Quarta-feira de Cinzas

Quarta-Feira de Cinzas: feriado ou ponto facultativo?

A definição legal da Quarta-Feira de Cinzas tem gerado dúvidas entre trabalhadores, empresas e gestores públicos.
A matéria do Valor Econômico analisou se a data é considerada feriado nacional ou apenas ponto facultativo em 2026, com implicações para jornadas de trabalho e direitos trabalhistas.
Nesse contexto, o advogado Aloisio Costa Valor explicou os aspectos jurídicos envolvidos na interpretação da legislação e seus efeitos práticos.

Diferença entre feriado e ponto facultativo

Segundo a análise, a Quarta-Feira de Cinzas não está prevista como feriado nacional na legislação brasileira.
Isso significa que, em regra, ela deve ser tratada como ponto facultativo quando assim declarado por autoridades competentes.
Aloisio Costa no Valor ressalta que ponto facultativo não gera automaticamente folga remunerada para trabalhadores, a menos que haja previsão legal ou acordo coletivo em sentido contrário.

Enquanto isso, feriados nacionais, como o Carnaval (que também não é feriado nacional por lei) ou o Dia da Independência, estão expressamente definidos em normas federais ou estaduais.
Portanto, a Quarta-Feira de Cinzas se distingue por depender de decretos ou de convenções coletivas para efeitos práticos de folga.

Efeitos trabalhistas de ponto facultativo

De acordo com Aloisio Costa Valor, quando a Quarta-Feira de Cinzas é considerada ponto facultativo, cabe ao empregador decidir sobre a necessidade de expediente.
Se o trabalhador for convocado a trabalhar, a remuneração segue normalmente, sem direito automático a adicional, salvo disposição mais favorável prevista em convenção coletiva ou acordo individual.
Isso ocorre porque o ponto facultativo não altera os parâmetros legais de jornada e pagamento.

Por outro lado, em municípios ou estados que declaram a data como feriado local, a situação muda.
Nesses casos, a legislação local deve ser observada, e o trabalhador pode ter direito à folga remunerada ou ao pagamento de adicionais, conforme previsto na legislação e em instrumentos normativos da categoria.

Importância de acordos coletivos

A matéria enfatizou que convenções coletivas e acordos sindicais desempenham papel importante na definição de regimes de trabalho durante pontos facultativos como a Quarta-Feira de Cinzas.
Aloisio Costa no Valor explicou que, em muitos setores, as negociações coletivas estabelecem regras específicas para dias próximos a feriados ou pontos facultativos, definindo direitos adicionais ou compensações.
Dessa forma, o entendimento entre empregadores e sindicatos pode reconhecer folgas, remunerações extras ou compensações por trabalho nessas datas.

Aplicações práticas para empregadores

Para empresas, a recomendação é verificar a existência de normas coletivas que tratem especificamente da Quarta-Feira de Cinzas, especialmente em setores com forte tradição de folga após o Carnaval.
Caso contrário, a jornada de trabalho pode ser mantida normalmente, sem que se imponha adicional específico ou pagamento extra apenas por força do ponto facultativo.
A orientação de Aloisio Costa Valor auxilia na interpretação correta das normas e na definição de políticas internas de trabalho.

Considerações finais

A classificação da Quarta-Feira de Cinzas como ponto facultativo, e não como feriado nacional, reforça a importância de interpretação normativa cuidadosa em direito do trabalho.
Além disso, demonstra como a legislação e instrumentos coletivos interagem para definir direitos e deveres entre empregadores e empregados.
Assim, a análise de Aloisio Costa no Valor contribui para orientar empresas e trabalhadores na tomada de decisões conforme o ordenamento jurídico vigente.

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