A matéria publicada na Veja – Coluna Radar Econômico abordou um tema que está no centro das discussões sobre trabalho no Brasil: as diferenças e consequências entre ser contratado pelo regime CLT ou como pessoa jurídica (PJ).
O texto explora por que essa disputa vai além da comparação de salários, incluindo aspectos de proteção social, direitos trabalhistas e riscos associados a cada forma de vínculo.
Nesse contexto, o advogado Carlos Eduardo Ambiel contribuiu com sua análise, explicando os impactos jurídicos e práticos dessa escolha no dia a dia de trabalhadores e empresas.
Proteção social e direitos trabalhistas
Segundo o colunista da Veja e a análise de Carlos Eduardo Ambiel Veja, a principal diferença entre CLT e PJ está na proteção social associada ao contrato de trabalho.
Pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregado tem direito a uma série de garantias, como salário-família, férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego e outros benefícios previstos em lei.
Por outro lado, o contrato como PJ, que é regido pelo direito civil e tributário, não oferece a mesma gama de proteções sociais, deixando o profissional com maior autonomia, porém com riscos maiores em relação à estabilidade e cobertura previdenciária.
Flexibilidade e tributação
Na avaliação de Carlos Eduardo Ambiel na Veja, a contratação como PJ pode atrair profissionais pela flexibilidade e potencial de renda líquida maior, já que a tributação sobre pessoa jurídica pode ser mais eficiente dependendo da estrutura adotada.
No entanto, ele ressalta que essa vantagem fiscal precisa ser equilibrada com os custos indiretos, como a necessidade de arcar com contribuições à previdência, plano de saúde e outras despesas que, na CLT, são parcialmente absorvidas pelo empregador.
Riscos de caracterização de vínculo
Outro ponto relevante abordado na matéria e pela análise de Carlos Eduardo Ambiel Veja é o risco de caracterização de vínculo empregatício em contratos que são formalmente PJ, mas que, na prática, possuem elementos típicos de uma relação de emprego.
Quando isso ocorre, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo CLT e, consequentemente, aplicar todas as verbas trabalhistas retroativas, gerando passivos importantes para as empresas.
Esse entendimento já foi consolidado em diversas decisões judiciais e é um ponto de atenção essencial para quem adota contratos de prestação de serviços.
Efeitos no mercado de trabalho
A disputa entre CLT e PJ reflete mudanças estruturais no mercado de trabalho, especialmente em setores dinâmicos como tecnologia, serviços especializados e economia de plataforma.
De acordo com a reportagem e a análise de Carlos Eduardo Ambiel na Veja, muitos profissionais optam por atuar como PJ para ganhar flexibilidade e autonomia, enquanto outros preferem a proteção e previsibilidade garantidas pelo regime CLT.
Assim, a decisão não deve ser feita apenas com base no valor do salário, mas também considerando planos de carreira, cobertura previdenciária e impacto a longo prazo sobre benefícios sociais e aposentadoria.
Orientação para empresas e profissionais
A avaliação de Carlos Eduardo Ambiel Veja sugere que empresas e profissionais devem buscar orientação jurídica e contábil antes de fechar contratos sob o regime PJ.
Isso ajuda a evitar erros na formalização de relações de trabalho e problemas legais futuros, além de assegurar que as escolhas estejam alinhadas com os objetivos individuais e corporativos.
Ao mesmo tempo, profissionais devem compreender as consequências de cada regime de contratação para sua vida profissional e financeira.
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