A cobrança em bares na Copa costuma gerar dúvidas entre consumidores que acompanham as partidas em bares e restaurantes. Taxa de entrada, consumação mínima, couvert artístico e cobrança de 10% estão entre as práticas que mais provocam questionamentos. Em reportagem publicada pelo UOL, o advogado Stefano Ferri explicou quais cobranças são permitidas pela legislação e quais podem ser consideradas abusivas.
Cobrança em bares na Copa permite taxa de entrada
Segundo Stefano Ferri, bares e restaurantes podem cobrar ingresso para transmitir os jogos da Copa do Mundo. Além disso, os estabelecimentos podem oferecer áreas VIP, mesas reservadas e pacotes especiais. A legislação permite essas práticas desde que os valores sejam informados de maneira clara antes da entrada do consumidor.
O especialista ressalta que o principal problema não costuma ser o preço. Na prática, a irregularidade aparece quando o estabelecimento deixa de informar previamente as condições da cobrança ou cria regras que desrespeitam os direitos do consumidor.Couvert e taxa de serviço seguem regras próprias
Da mesma forma, a taxa de serviço de 10% continua sendo opcional. O estabelecimento deve informar essa condição antes do pagamento, permitindo que o cliente decida se deseja ou não contribuir.
Além disso, Stefano Ferri lembra que música ambiente, playlists ou a simples transmissão da partida não justificam a cobrança de couvert artístico.
Como o consumidor deve agir
Caso identifique alguma irregularidade, o consumidor deve guardar notas fiscais, comandas e comprovantes de pagamento. Em seguida, vale registrar fotos dos avisos sobre preços e taxas para preservar eventuais provas.
Se o problema persistir, a orientação é tentar solucionar a questão diretamente com o estabelecimento. Por fim, caso não haja acordo, o consumidor poderá procurar o Procon ou recorrer ao Poder Judiciário para buscar o ressarcimento de valores cobrados indevidamente.
Confira a íntegra da reportagem do UOL clicando aqui.
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