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Confira o artigo de Danielle Braga e Domênica Marques, no Estadão

Decisão mudará jurisprudência consolidada há quase 20 anos na Justiça do Trabalho

Em decisão recente que afetará inúmeros processos trabalhistas, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que, com o advento do Código de Processo Civil de 2015, é preciso revisitar a jurisprudência consolidada há quase 20 anos na Justiça do Trabalho no que se refere à viabilidade irrestrita de se promover execução de empresa que não integrou a relação processual na fase de conhecimento, apenas pelo fato de integrar o mesmo grupo econômico para fins laborais.

Confira o artigo, na íntegra, clicando aqui.

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