Critérios mais rigorosos para o auxílio emergencial permitem sua continuidade | Março 2021

Cruzamento de banco de dados ajuda manter a medida governamental, destaca especialista

Dentro de um grande pacote econômico necessário para uma crise sem precedentes, o Governo Federal concedeu auxílio emergencial em 2020 para diminuir os impactos econômicos da pandemia para as pessoas com menor renda. A medida terá continuidade este ano com critérios mais rigorosos após dificuldades de cadastramento de cidadãos na sua primeira fase. O processo foi demorado e mostrou a fragilidade do sistema, o que acabou culminando em grande número de fraudes, com pessoas usando CPFs de outros, além de cidadãos omitindo informações para conseguir o benefício.

“Com a ocorrência de vários problemas e ilegalidades, agora os dados serão analisados de forma mais precisa e haverá o cruzamento de 11 bases de dados como, por exemplo, do CAGED, INSS, MEI, CNIS e Imposto de Renda”, destaca Thaluana Alves, advogada especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial. “O presidente da República confirmou novos pagamentos do auxílio emergencial e eles estão previstos para acontecer a partir de março. No entanto, o governo implementou um modelo mais criterioso que cruzará os dados de diversos brasileiros para reduzir o número de pessoas que vão ter direito ao auxílio emergencial”, completa.

De acordo com a advogada, além do auxílio emergencial, outros programas ligados à área econômica colocados em prática no auge da crise sanitária e econômica, como a suspensão de contratos de trabalho, a redução de jornada e de salário, foram benéficos para empresas e trabalhadores. “O ideal seria a continuidade dessas medidas até que se restabeleça a economia afetada pela pandemia, contudo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, ainda não informou como será este ano, tendo em vista que o orçamento aguarda votação no Congresso”, afirma.

Perfil da Fonte

Thaluana Alves – especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial – Graduada pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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Thaluana Alves

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