Decisão da justiça reacende discussão sobre responsabilidade tributária em casos de alienação fiduciária de imóveis

A decisão, em Agravo de Instrumento, foi favorável à empresa e condenou o município de S.J. do Rio Preto ao pagamento de honorários

Uma empresa obteve uma importante vitória judicial ao demonstrar, por meio de contrato de compra e venda e matrícula registrada, a alienação fiduciária de um imóvel. A decisão, proferida em um Agravo de Instrumento, resultou em um Acórdão favorável à empresa, condenando a prefeitura de São José do Rio Preto ao pagamento de honorários.

Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, que atuou no caso em questão, explica que ele está inserido em um tema de grande relevância, que está sendo julgado sob o rito dos repetitivos. “O Tema 1.158, intitulado ‘Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária’, tem despertado debates acalorados no âmbito jurídico.

O advogado explica que o colegiado responsável pelo julgamento, determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial relacionados a essa questão tanto em segunda instância quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “No entanto, o processo em questão ainda não se tratava de um Recurso Especial, o que permitiu o julgamento pelo Tribunal de Justiça (TJ)”.

Para Natal, essa decisão favorável no Agravo de Instrumento ressalta a importância de se discutir e definir claramente a responsabilidade tributária e a legitimidade do credor fiduciário em processos de execução fiscal que envolvem o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis objeto de contratos de alienação fiduciária.

“A decisão, além de ter um impacto direto para a empresa envolvida no caso em questão, é de extrema relevância para a segurança jurídica e para a definição de direitos e obrigações tanto para os contribuintes quanto para as autoridades municipais”, conclui o advogado.

Fonte: Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT).

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