A possibilidade de pais solicitarem pensão alimentícia aos filhos ainda gera dúvidas e, ao mesmo tempo, reflete mudanças nas dinâmicas familiares e no envelhecimento da população. Em reportagem do Estadão, especialistas analisam em quais situações essa obrigação pode surgir e quais são os limites legais. Nesse contexto, o advogado Otavio Pimentel contribui para esclarecer os critérios jurídicos envolvidos.
A legislação brasileira prevê a reciprocidade da obrigação alimentar entre pais e filhos. Ou seja, assim como os pais têm o dever de sustento durante a infância, os filhos podem ser chamados a prestar assistência na velhice ou em situações de necessidade. No entanto, essa obrigação não é automática. É preciso comprovar a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem deve pagar, seguindo o chamado binômio necessidade-possibilidade.
Nesse contexto, a análise jurídica exige atenção a fatores concretos. A existência de vínculo familiar, a ausência de recursos próprios e a incapacidade de prover a própria subsistência são elementos centrais. Além disso, o Judiciário avalia a condição financeira dos filhos, evitando impor encargos desproporcionais. Por outro lado, situações de abandono afetivo ou descumprimento de deveres parentais no passado podem influenciar a decisão.
Segundo Otavio Pimentel, a obrigação alimentar deve ser interpretada com equilíbrio e sensibilidade. Para o especialista, o instituto não pode ser utilizado de forma automática ou punitiva, mas sim como mecanismo de proteção em cenários de vulnerabilidade real. Ao mesmo tempo, ressalta que o Judiciário tem adotado uma abordagem criteriosa, considerando o histórico da relação familiar e as condições de cada parte.
Os impactos são relevantes em um contexto de aumento da longevidade e transformação das estruturas familiares. A tendência é de maior judicialização de casos envolvendo pensão entre pais e filhos, especialmente diante de dificuldades econômicas. Dessa forma, o tema exige não apenas interpretação jurídica, mas também uma leitura social mais ampla, que considere o papel da família na garantia de dignidade e sustento.
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