Decisão do STF que isentou a cobrança do IR sobre herança deve gerar precedentes

Em caso de consolidação do entendimento, doações em vida poderão ficar isentas do imposto sobre valorização dos bens 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em recente julgamento, afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre a antecipação de herança, gerando um importante precedente para famílias que planejam sucessões patrimoniais.  

A decisão, que ainda aguarda consolidação de entendimento no STF, estabelece que doadores, ao realizarem doações em vida, não terão de recolher o imposto sobre o valor atualizado dos bens doados. A medida pode favorecer estratégias de planejamento sucessório. 

De acordo com o advogado Otávio Fonseca Pimentel, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio do escritório Pimentel, Helito & Razuk Advogados, a decisão tem potencial de impactar positivamente as famílias, mas ainda carece de uniformidade no entendimento da Corte. “O impacto, caso prevaleça esse entendimento, é muito relevante, pois permitirá que as famílias, ao realizarem doações em antecipação de herança, transfiram imóveis ou outros bens sem a incidência do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital por atualização do valor. Assim, seria possível atualizar o valor do patrimônio para os donatários de forma menos onerosa, com possível diminuição ou prevenção do ganho de capital futuro”, afirma. 

A justificativa para o afastamento do Imposto de Renda sobre a antecipação de herança baseia-se na ideia de evitar bitributação, já que os herdeiros pagam o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), imposto estadual incidente sobre heranças e doações. Pimentel esclarece que o raciocínio por trás da cobrança de IR sobre a doação é teórico e não reflete a realidade econômica do doador: “O doador não realiza um ganho financeiro; pelo contrário, ele tem uma diminuição patrimonial ao transferir o bem para os herdeiros.” 

Outro ponto é o impacto na arrecadação futura. Ao permitir que o donatário (herdeiro) atualize o valor do bem recebido, o ganho de capital em uma eventual venda no futuro será menor, resultando em menos tributos recolhidos. “Essa é uma questão que certamente será objeto de futuras discussões, dado o efeito que pode ter na arrecadação da União”, pondera o advogado. 

“Caso o entendimento se mantenha, a doação em vida torna-se ainda mais atraente como ferramenta de planejamento sucessório, uma vez que os herdeiros poderão receber os bens com valor atualizado, reduzindo tributos futuros,” explica o especialista. 

No entanto, o advogado ressalta a necessidade de cautela: “Embora o impacto seja positivo, ainda não sabemos se esse entendimento será uniformizado. É importante que as famílias e seus assessores jurídicos acompanhem de perto os desdobramentos desse tema”, finaliza.  

Fonte: Otávio Fonseca Pimentel: sócio do Pimentel, Helito & Razuk Advogados (PHR Advogados) com atuação especializada em Direito de Família e Sucessões, ex-membro assessor do Tribunal de Ética da OAB/SP e ex-professor em Planejamento Sucessório na FK Partners. 

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

Abrir WhatsApp
Precisando de ajuda?
Olá, como podemos ajudar?