Com a regulamentação das apostas esportivas no Brasil, os ganhos obtidos em plataformas de bets tornaram-se obrigatoriamente informados na declaração do Imposto de Renda (IR). Essa exigência se aplica mesmo aos prêmios que são isentos de tributação, conforme as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal. A principal motivação do governo ao regulamentar o setor foi assegurar o recolhimento de tributos, fiscalização que se tornou viável após a publicação da legislação pelo Ministério da Fazenda.
Desde a regulamentação, uma alíquota de 15% passou a ser aplicada sobre os prêmios acima de R$ 2.259,20, com a retenção do imposto sendo realizada diretamente pelas casas de apostas autorizadas a operar no país. No entanto, mesmo com esse desconto na fonte, os valores precisam ser devidamente declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração do Imposto de Renda.
Como Declarar os Ganhos de Apostas Esportivas
Para declarar bets IR corretamente, o contribuinte deve seguir as seguintes orientações:
- Localização da Ficha: Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no programa da declaração do Imposto de Renda.
- Preenchimento do Campo: No campo 99 – Outros, informe o valor total dos ganhos líquidos obtidos nas plataformas de apostas esportivas durante o ano-base (2024, para a declaração de 2025).
- Descrição Detalhada: Detalhe na descrição a natureza do prêmio recebido e inclua os dados da fonte pagadora, ou seja, o nome e CNPJ da plataforma de apostas.
- Ganhos Líquidos: A Receita Federal exige a declaração dos ganhos líquidos, que correspondem ao valor total recebido menos o montante apostado. Os gastos com as apostas não são dedutíveis separadamente.
- Crédito na Plataforma: Mesmo que os valores ganhos não tenham sido transferidos para a conta bancária do contribuinte, eles devem ser declarados no momento em que são creditados na conta da plataforma de apostas. A permanência dos valores na plataforma não exime a obrigação de declarar e recolher o imposto devido, se aplicável.
Obrigatoriedade da Declaração Mesmo para Prêmios Isentos
É crucial ressaltar que a declaração dos ganhos de bets é obrigatória mesmo para prêmios inferiores a R$ 2.259,20, que estão isentos de imposto de renda retido na fonte a partir de fevereiro de 2024 (em janeiro, o limite era R$ 2.112,00). A Receita Federal exige que qualquer rendimento tributável, inclusive aquele com imposto já recolhido ou isento, conste na declaração anual para evitar inconsistências e possíveis penalidades. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas, juros e até mesmo ações administrativas e criminais.
Filipe Senna, advogado especialista em Direito de Jogos e Apostas, enfatiza que a regulamentação marca uma nova era de fiscalização no setor. Segundo ele, o apostador deve se adaptar às novas regras para evitar problemas com o fisco.
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