TJSP valida direito sucessório cônjuge na separação de bens

Direito sucessório cônjuge assegurado pelo TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo firmou posição importante para casais que adotam o regime de separação total de bens. Na ausência de descendentes e ascendentes, o patrimônio do falecido passa integralmente ao cônjuge sobrevivente. A decisão elimina dúvidas sobre a garantia legal e afasta a pretensão de colaterais, como irmãos e sobrinhos, ao espólio.

Regime de bens não exclui herança

Separação de bens gerencia o patrimônio só durante o casamento. Não cria barreiras definitivas na sucessão. O Código Civil, em seu artigo 1.829, III, protege o cônjuge quando não existem herdeiros diretos. Assim, mesmo sem comunicação patrimonial na vida conjugal, o cônjuge mantém expectativa sucessória plena. Esse entendimento confirma o direito sucessório cônjuge e traz segurança jurídica.

Planejamento patrimonial exige atenção

Muitos casais escolhem separação de bens esperando excluir o parceiro da herança. A recente sentença mostra que tal exclusão não ocorre automaticamente. Para restringir ou direcionar a herança, é preciso elaborar testamento dentro dos limites da legítima. Advogados recomendam revisão periódica do planejamento, pois decisões judiciais influenciam estratégias patrimoniais.

Impactos para herdeiros colaterais

Herdeiros colaterais só receberão se não houver cônjuge sobrevivente, descendente, ascendente ou testamento válido. O precedente do TJSP reduz litígios futuros e poupa famílias de disputas prolongadas. Além disso, incentiva discussões transparentes sobre sucessão antes do óbito.

Orientação profissional é essencial

Especialistas sugerem consulta jurídica ao escolher regime de bens ou redigir testamento. O direito sucessório cônjuge é protegido por lei, mas cada família possui particularidades. Assessoria adequada evita surpresas e litígios, garantindo proteção patrimonial e harmonia familiar.

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