A herança deixada por Silvio Santos, que faleceu em agosto de 2024, gerou um conflito judicial envolvendo sua família e o Estado de São Paulo. O apresentador, conhecido como um dos maiores ícones da televisão brasileira, deixou um patrimônio estimado em R$ 429 milhões. Contudo, a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), no valor de cerca de R$ 18 milhões, motivou a abertura de um processo.
O que está em disputa?
A família questiona a cobrança, alegando que a maior parte do patrimônio está em contas no exterior, especificamente nas Bahamas e nos Estados Unidos. Essas localizações são consideradas paraísos fiscais, o que complica a aplicação de impostos brasileiros sobre esses bens.
Posicionamento do Estado
De acordo com o procurador Paulo Gonçalves da Costa Junior, a cobrança se justifica porque Silvio Santos mantinha patrimônio e atividades econômicas no Brasil. Ele argumenta que a existência de bens em paraísos fiscais, como as Bahamas, surpreendeu, considerando que tal informação era desconhecida publicamente até o momento da sucessão.
Próximos passos
O processo, iniciado em dezembro de 2024, deve avançar com audiências nas quais as partes buscarão um acordo. Este caso também pode abrir precedentes para a discussão de como tributar bens de brasileiros mantidos no exterior, especialmente em contextos de herança.
Reflexos do caso
A disputa judicial evidencia desafios na regulação tributária de bens internacionais e levanta questões sobre transparência e tributação de fortunas. O caso também reflete a complexidade do planejamento sucessório em contextos com bens globais, algo cada vez mais frequente entre personalidades e grandes empresários brasileiros.
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