Especialista comenta padronização de informações para o ESG | Abril 2022

Para Ricardo Vieira, um dos pilares de um mercado de capitais desenvolvido é a existência de informações de qualidade disponíveis aos investidores

Agora, muito se fala do ESG, sigla de Environmental, Social e Governance. Mas ele surgiu em 2005, na Organização das Nações Unidas (ONU), como forma de integrar fatores sociais, ambientais e de governança no mercado de capitais. E para atender os padrões do ESG, o IFRS – International Financial Reporting Standards e o GRI – Global Reporting Initiative – se uniram para, além da união de seus órgãos consultivos relacionados às atividades de relatórios de sustentabilidade, criar um novo conjunto de normas.

Com a adoção do IFRS no Brasil em 2007, as companhias ganharam maior transparência da contabilidade, melhor gerenciamento do negócio, uma comunicação financeira uniforme e mais eficiente, e passaram a ter um padrão aceito internacionalmente. Já o GRI ajudou as empresas identificar os impactos das suas operações sobre o meio ambiente, a economia e a sociedade civil, além de reportar as boas condutas e padrões de sustentabilidade.

Esses relatórios, além dos benefícios administrativos e de gestão para as empresas, também trouxeram visibilidade internacional e valorizaram suas ações.

Para Ricardo dos Santos de Almeida Vieira, advogado especialista em operações de M&A e sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, um dos pilares de um mercado de capitais desenvolvido é a existência de informações de qualidade disponíveis aos investidores. “Isso é um desafio quando falamos de critérios e fatores ainda não consolidados ou padronizados, como a mensuração de padrões de ESG”, disse o especialista.

Para ele, “o alinhamento entre o GRI e o IFRS pode ser um marco importante para essa padronização, criando informações comparáveis e mostrando aos investidores quem realmente adota práticas consistentes de ESG”, conclui Vieira.

Fonte: Ricardo dos Santos de Almeida Vieira é advogado, especialista em operações de M&A (“buy side” e “sell side”) e no planejamento e execução de estruturas societárias, especialista (LL.M) em Direito do Mercado Financeiro e de Capitais, e em Direito Societário (INSPER), especialista em Direito Tributário (Mackenzie) e sócio do Barcellos Tucunduva Advogados.

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Ricardo dos Santos de Almeida Vieira

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