Especialista em Direito Penal, Acacio Miranda da Silva Filho, esclarece que o crime de estupro é julgado nos dias atuais como Ação Penal Pública Incondicionada
Nas últimas semanas, uma menina de 10 anos passou por um procedimento para interromper a gravidez, após ter sido estuprada pelo tio, que confessou os abusos contra a jovem, e foi indiciado por estupro de vulnerável e ameaça. Em depoimento ao Ministério Público, a vítima declarou que sofria abusos desde os 6 anos de idade, e não recorreu a ajuda pois era ameaçada por ele.
Estupro e legislação
Nos dias atuais, o crime de estupro está sujeito a Ação Penal Pública Incondicionada. De acordo com o especialista em Direito Penal, Acacio Miranda da Silva Filho, o autor do crime será processado independentemente da vontade da vítima. “A primeira providência a ser tomada é avisar a autoridade policial, para que, a partir daí, sejam tomadas todas as medidas legais, inclusive o oferecimento da denúncia contra o autor dos fatos”, aponta.
O crime de estupro é o chamado Crime de Infração Penal Não Transeunte (o que depende da comprovação da materialidade da ocorrência do crime), para que o algoz seja processado. Como regra, isso se dá através da prova pericial, contudo, não existindo provas materiais, principalmente no crime de estupro, a palavra da vítima tem bastante importância.
O crime de estupro é caracterizado pelo ato de colocar a mão por dentro da roupa da vítima sem consentimento ou iniciar ou consumar ato sexual sem consentimento. Desde a reforma do Código Penal nesse crime, realizada em 2009, também se caracterizam como estupro outros atos libidinosos — ou seja, o crime de estupro pode ser configurado mesmo sem penetração.
O que fazer em caso de estupro?
Procurar ajuda é fundamental, tanto médica quanto da polícia, para que se registre queixa. Sem ela, não haverá Boletim de Ocorrência, nem investigação contra o agressor. Acacio Miranda alerta que é de suma importância que o registro do Boletim de Ocorrência e o exame de corpo de delito sejam realizados (antes ou depois da coleta de exames) para que as investigações sejam iniciadas.
Feito isto, a vítima será encaminhada a um hospital para realizar exames e receber medicamentos antirretrovirais (para impedir a contaminação pelo vírus da AIDS, por exemplo) e a pílula do dia seguinte. Em alguns casos, o encaminhamento para o hospital é feito antes da delegacia, principalmente se a vítima está ferida.
Pena
Para o estupro comum, consagrado no Artigo 213 do Código Penal, a pena vai até 12 anos de reclusão. Quando se fala em estupro de incapaz, que está no Artigo 217 do Código Penal, a pena é elevada, podendo chegar a 20 anos. O estupro de incapaz se caracteriza quando a a vítima é menor de 14 anos, ou por circunstâncias psicológicas que impeçam que a pessoa manifesta livremente a sua vontade (como no caso de algum tipo de deficiência intelectual).
PERFIL DA FONTE:
Acacio Miranda da Silva Filho é Doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha. Cursou pós-graduação lato sensu em Processo Penal na Escola Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. É especialista em Teoria do Delito na Universidade de Salamanca/Espanha, em Direito Penal Econômico na Universidade de Coimbra/IBCCRIM e em Direito Penal Econômico na Universidade Castilha – La Mancha/Espanha. Tem extensão em Ciências Criminais, ministrada pela Escola Alemã de Ciências criminais da Universidade de Gottingen, e em Direito Penal pela Universidade Pompeu Fabra.
Acacio Miranda da Silva Filho