O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) condenou um fazendeiro a indenizar um motorista eletrocutado durante o manejo de gado. A Justiça entendeu que o empregador submeteu o trabalhador a uma atividade de risco, sem o devido treinamento ou equipamentos de proteção adequados.
Entenda o caso
Inicialmente, o motorista executava tarefas fora de sua função contratual, incluindo a condução do gado em uma cerca eletrificada. Durante a atividade, ele sofreu uma descarga elétrica, com consequências graves à saúde.
Dessa forma, o TRT18 concluiu que o empregador não forneceu instruções específicas, nem avaliou os riscos envolvidos na função. Além disso, ficou comprovado que o trabalhador não possuía preparo técnico para a tarefa.
Responsabilidade do empregador
Com base nisso, a decisão judicial reforça o entendimento de que o empregador é responsável pela segurança dos empregados no ambiente de trabalho. Submeter qualquer colaborador a uma atividade de risco sem preparo técnico ou medidas preventivas configura negligência.
No caso em questão, os magistrados consideraram que houve desvio de função e omissão quanto ao treinamento necessário para o manejo seguro do gado em áreas com eletrificação. Portanto, a condenação incluiu danos morais e materiais, considerando o impacto do acidente na vida do trabalhador.
Segurança deve ser prioridade
Em resumo, o caso serve de alerta: toda função que envolva perigo, como contato com eletricidade ou animais, exige preparo, orientação e equipamentos.
Ignorar essas exigências, portanto, pode resultar em acidentes graves e obrigações legais para o empregador.
Por isso, empresas e propriedades rurais devem adotar uma cultura de prevenção e garantir que todos os trabalhadores estejam cientes dos riscos e saibam como evitá-los.
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